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Cervejarias deverão colocar todos os ingredientes da cerveja, em ordem decrescente, com a publicação de uma nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura - Foto: Caravel-Productions/Pixabay
Mercado

Tem novidade nos rótulos de cerveja

Foi publicada na sexta-feira, dia 16 de novembro, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 68. A norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) torna obrigatório, de modo claro, preciso e ostensivo, a descrever, no rótulo, os ingredientes que compõem as cervejas.

A nova legislação se baseia em uma decisão de 19 de fevereiro de 2018, do juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da Justiça de Goiás, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás. Veja aqui a íntegra desta decisão.

A mudança foi explicada pelo diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Fábio Fernandes:

O adjunto ou conteúdo cervejeiro terá que a partir de agora especificar os nomes dos cereais e matérias-primas no rótulo do produto final, em substituição as expressões genéricas de cereais não malteados ou maltados.

Fábio Fernandes, diretor do Depto. de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa

Na prática, o que isso significa? Os ingredientes devem ser escritos na ordem decrescente, ou seja, assim como em outros produtos alimentícios, devem conter primeiro o ingrediente de maior proporção, e ir seguindo até o que estiver em menor quantidade. Além disso, os nomes agora foram unificados e os produtos podem ser comparados. A Instrução Normativa traz alguns exemplos. Veja:

  • gritz de milho será denominado no rótulo como milho;
  • quirera de arroz, como arroz;
  • xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado de milho;
  • amido de mandioca, como mandioca;
  • amido de milho, como milho;
  • Já os açucares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo açúcar de cana.

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia da publicação, ou seja, 16 de novembro, e dá prazo de 365 dias para que todas as empresas que fabricam ou importem cervejas se adequem às novas medidas.

A Abracerva, Associação Brasileira de Cerveja Artesanal, comemorou a decisão, por acreditar que trará mais transparência ao consumidor. Carlo Lapolli, presidente da associação, explica que estes itens são amplamente usados pelas multinacionais para aumentar a produção, sem que o consumidor saiba disso com clareza.

Agora, quem bebe a cerveja saberá exatamente o que há no seu copo. Assim como os termos “cereais não malteados”, expressões como “especiais”, “premium” e “puro malte” causam uma confusão entre cervejarias artesanais e linhas de fábricas comerciais. O principal beneficiado de todas essas iniciativas é o consumidor.

Carlo Lapolli, presidente da Abracerva

Neste link você pode ler toda a Instrução Normativa, como foi publicada no Diário Oficial.

Cervejarias deverão colocar todos os ingredientes da cerveja, em ordem decrescente, com a publicação de uma nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura - Foto: Caravel-Productions/Pixabay
Cervejarias deverão colocar todos os ingredientes da cerveja, em ordem decrescente, com a publicação de uma nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura – Foto: Caravel-Productions/Pixabay

Nossa Opinião

Saber o que você come ou bebe é sempre um direito. E essa conquista da Instrução Normativa é sim, muito benéfica para o consumidor. Nós do Cerveja e Gastronomia acreditamos no poder da informação como o principal critério para que você possa fazer escolhas mais conscientes.

Uma vez tive uma experiência muito ruim como consumidor, que poderia ter sido evitada se eu tivesse prestado atenção no rótulo. Comprei um sorvete de pistache, de uma marca conceituada, e quando provei, em casa, achei o sabor muito artificial. Resolvi, por curiosidade, ler o rótulo. Foi aí que fiquei chocado: os ingredientes eram, em sua maioria, artificiais, como xaropes, maltoses e gorduras hidrogenadas. Para piorar não havia pistache nos ingredientes. No máximo, a menção de alérgicos, dizendo que o produto poderia ter traços – TRAÇOS – de pistaches, castanhas etc.

Ou seja, uma leitura um pouco mais atenta poderia ter evitado que eu gastasse meu dinheiro e comprometesse minha saúde com um produto que nada contribuía para isso. Claro que reclamei com a empresa e acredito que hoje o produto não esteja mais à venda, exatamente por ter enganado outros consumidores como eu.

O mesmo vale para a cerveja, a partir de agora. Mas é preciso confiança e conhecimento para isso. Explico. Uma Stout não precisa ter café nos ingredientes para que ela tenha gosto e cheiro de café. O mesmo vale para cervejas de trigo que têm cheiro de banana e cravo, sem ter o ingrediente listado, a Porter, que nem sempre leva chocolate, e por aí vai. É que muitos desses aromas e sabores são obtidos pelo processo de torra do malte.

Por isso, apesar de reconhecermos a importância deste tipo de legislação, também fazemos o alerta aqui para que você não fique tão tenso procurando problemas onde não existe erro.

Além disso, já dissemos aqui no site, o milho, arroz e sorgo, como adjuntos, não são assim tão problemáticos e possuem seus benefícios para as cervejas, como você pode ver na reportagem publicada em março deste ano.

Ainda com essas ressalvas, essa certamente é uma boa notícia para quem gosta de cerveja e que, agora, vai saber exatamente o que está tomando nos copos!


Se você conhece alguém que ainda tem dúvidas, compartilhe esta reportagem. Você pode ajudar a levar informações corretas sobre cerveja. E se tiver dúvidas, deixe aqui nos comentários que a gente vai responder!

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